Sem conhecimento das emendas e sem debates sobre as mesmas, com
votação às escuras e com voto de lideranças que contrariaram em alguns
casos a maioria de parlamentares o substitutivo do Senador Jorge Viana
foi aprovado por 59 votos contra oito. É uma maioria considerável, aliás
rara, mas longe de ser o grande consenso pleno que se tentou vender e
que a mídia de massa comprou.
Até durante a votação poucos no plenário do Senado tinham
conhecimento mínimo razoável das emendas que estavam sendo acatadas,
rejeitadas, destacadas e votadas. Em certos momentos até mesmo o próprio
Senador Jorge Viana, relator da matéria, se confundiu sobre qual
emendas estava sendo discutida. Mas isso não foi suficiente para frear o
ímpeto do "acordão" de bastidores. Segundo vários parlamentares que se
utilizaram da tribuna por mais de cinco horas o acordo teria sido
costurado e avalisado pela Ministra de Meio Ambiente Izabella Teixeira e
os senadores Kátia Abreu, Jorge Viana, Rodrigo Rollemberg, Waldemar
Moka, Blairo Maggi e Luiz Henrique durante almoço no restaurante do
Senado.
Durante as mais de cinco horas de discursos ambíguos emendas eram
negociadas nos corredores como títulos da bolsa de valores. Assessor
surgiam com um papel nas mãos e chamavam pessoas para o cafezinho para
ver e avalisar a nova redação. Versões eram feitas e refeitas na última
hora e apresentadas à mesa apenas no papel (conforme o art. 235,II,d do
regimento interno do Senado permite). Com isso, dezenas de emendas foram
apresentadas na última hora sem que a grande maioria tivesse acesso aos
textos que só existiam no papel. E assim foram acatadas, rejeitadas e
votadas em bloco.
O acolhimento de emendas foi lido pelo relator em velocidade de
cruzeiro e eu consegui anotar o acolhimento das seguintes emendas: 4,
12, 34, 36, 39, 51, 52, 53, 54, 55, 58, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 76, 77,
78, 79, 80, e 81. Mas até agora não tenho a redação dessas emendas.
Nos destaques que foram a voto individualmente com direito a uma
defesa, apenas quatro emendas foram votadas, de mais de 80 emendas
apresentadas. Discutiu-se:
a) Moratória do desmatamento na Amazônia, que obteve apoio de mais
de 20 senadores, mas como a votação não foi nominal, lideranças como
Jucá, Kátia Abreu decidiram a fatura contrariamente apesar da maioria
ser a favor;
b) Aumento da pena para desmatamento em APP, que assim como no
caso da moratória do desmatamento, a maioria era a favor mas no voto de
lideres foi derrubada;
c) E outras duas que envolviam temas não menos relevantes ( prova
de desmatamento anterior a lei e obrigatoriedade de desapropriação para
criação de APPs pelo poder executivo), mas que também foram enterradas
pelos líderes selando o grande acórdão que mais uma vez impediu um
debate de fundo, assim como foi feito nas 4 comissões por onde tramitou o
projeto, onde os debates foram sacrificados.
Portanto, acreditem se quiser, até agora (*) manhã do dia seguinte à
votação, o Brasil (exceto a CNA e poucos senadores) não sabe o que foi
aprovado. E não estamos tratando de um regimento de condomínio privado
de abastados. Estamos falando do código florestal brasileiro, uma lei
que protege a biodiversidade, no país com maior biodiversidade do
planeta,.que protege as águas, no País que detém mais de 12% de toda
água doce superficial do Planeta. Enfim...assim são feitas as salsichas,
como dizia Bismarck.
Dito isso a respeito do método, abaixo indicamos alguns dispositivos
que (sem prejuízo de um exame necessário mais apurado após o
conhecimento pleno das emendas aprovadas) poderão ser objeto de veto se a
Presidente Dilma resolver cumprir seu compromisso de não sancionar
anistias a desmatamentos ilegais, redução de áreas de preservação e
incentivos a novos desmatamentos.
1) Definição de área rural consolidada (art. 3º, IV)- Razão do
veto: constitui anistia, principalmente nos casos de desmatamento de APP
que constituem crime ambiental desde a entrada em vigor da Lei de
crimes e Infrações contra o mio ambiente 9605/98, contrariando
frontalmente a art. 225 CF/88.
2) Atividade de Carcinicultura (criatório de camarão) em apicuns
(manguezal) - Razão do veto: reduz área de proteção ao separar os
apicuns do manguezal e anistia ocupações ilegais ocorridas até a data da
entrada em vigor da lei (supostamente artigo 64, mas ainda não vimos a
emenda aprovada em detalhe).
3) Artigo que elimina APP em lagoas naturais com menos de 1
hectares de lâmina dágua(parágrafo 4º do artigo 4º). Razão do veto:
reduz área de proteção e autorizará desmatamento em áreas de que hoje
são consideradas de preservação permanente.
4) Artigo que reduz reserva legal em estados que tiverem mais de
65% de UC e TI. Razão do veto: a redução desse percentual poderá valer
para autorizar novos desmatamentos, ou seja, não está ressalvado (como
foi feito no parágrafo 4º para o caso dos municípios com mais de 50% de
UC e TI) que se trata apenas de regularização de desmatamentos
anteriores a julho de 2008 (parágrafos 4º e 5º do artigo 12)
5) Consolidação de atividades agropecuárias que desmataram áreas
de preservação permanente até julho de 2008 (artigo 61)- Razão do veto:
Anistia a desmatamentos que constituem crime ambiental desde a entrada
em vigor da Lei 9605, de 1998.
6) Recomposição de reserva legal com 50% de espécies exóticas.
Razão do veto: reduz em 50% a área de conservação de vegetação nativa
(art. 67 parágrafo 3º).
7) Anistia de recomposição de RL em imóveis com até 4 módulos
fiscais (art. 68). Razão do veto: Constitui anistia, é redução de
proteção e tratará desigualmente os que cumpriram a lei e os que
infringiram a lei beneficiando os infratores em detrimento dos que
respeitaram a Lei.
8) Aceitação de indícios inconsistentes e de impossível
confirmação pelo poder público para aplicação do benefício da dispensa
ou redução de percentual de Reserva Legal para proprietário que desmatou
área antes de criação ou aumento da reserva legal. O dispositivo trata
dos tipos de prova de uso da propriedade conforme a lei em vigor à época
do desmatamento (parágrafo 1º do artigo 68).
Esta análise dos pontos passíveis de veto, seja em função de
inconstitucionalidade ou de contrariedade ao interesse público nacional
na preservação das florestas e dos processos ecológicos essenciais,
ainda é preliminar e será objeto de revisão após o conhecimento pleno
das emendas aprovadas na noite do dia 06 de dezembro.
(*) Até as 9:00 do dia seguinte à votação as emendas apresentadas e
votadas em plenário não foram disponibilizadas no site do Senado:
http://migre.me/72ucR
Por André Lima
Fonte: Floresta faz a diferenca
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